Principais conclusões do estudo sobre o aborto em Portugal desde 2007

5 anos depois da liberalização do aborto em Portugal

1. Desde 2007 realizaram-se em Portugal mais de 80 mil abortos legais “por opção da mulher”;

2. A reincidência do aborto tem vindo a aumentar consideravelmente. Em 2010, houve 4600 repetições de aborto, das quais mil representaram duas ou mais repetições;

3. As complicações do aborto legal para a mulher têm vindo a aumentar todos os anos, registando-se mesmo uma morte em 2010 (facto que não acontecia desde 1994);

4. A intensidade do aborto é maior nas mulheres mais instruídas, com idades compreendidas entre os 20 e os 35 anos;

5. Desde o primeiro ano da implementação da lei houve um aumento de 30% no número de abortos por ano (15 mil no primeiro ano e 19 mil nos últimos anos);

6. Desde os anos 80, Portugal acumula um défice de 1.200.000 nascimentos, necessários para assegurar a renovação das gerações e a sustentabilidade do País. Desde 2010 que esse gap não é compensado pela emigração.

7. Os dados do aborto fornecidos pela Direcção Geral de Saúde têm vindo a perder transparência e rigor: não há relatórios semestrais desde 2009 e a informação contida nos relatórios é menor desde 2007.

Estudo feito sob a coordenação de Francisco Vilhena da Cunha,

http://pt.scribd.com/doc/81232418/Aborto2007-2012

vida de aluguer?

Vidas de aluguer?

Enquanto uns se distraem com lojas de conveniência, outros fazem o seu trabalho, na sombra. De forma pouco clara e até obscurantista – para usar linguagem tão cara a quem julga deter o privilégio do pensamento iluminado –, emergem propostas de legalização da maternidade de substituição, vulgarmente designada como «barriga de aluguer», eufemismos que confundem e desviam a atenção do que é central nesta discussão.

Neste caso, como nas questões em que está em causa a vida humana e a sua dignidade, importa encontrar princípios que garantam a justa aplicação do direito, distinguindo o fundamental do acessório, por forma a procurar o maior bem e o bem comum.

A pergunta primeira a que é preciso responder será, pois, a de saber se um filho é um direito ou um dever, retirando da resposta todas as implicações.

Mesmo que se queira evitar tal interrogação, o quadro legal português, e o das democracias que se reconhecem na declaração dos direitos humanos, não deixa margem para dúvidas: as leis supõem o princípio de que os filhos se constituem como um dever para os pais e não como um direito seu, que os reduziria a um objecto como outros que se possuem. É assim que os Estados, em nome do referido princípio, se outorgam o direito de impedir, suspender ou condicionar o exercício da paternidade, quando os filhos não são respeitados em si mesmos ou são instrumentalizados e negligenciados pelos seus pais.

No plano formal, é esta uma primeira razão para termos as maiores reservas em relação à maternidade de substituição.

A este motivo, porém, acresce outro que também não podemos deixar de considerar.

O pensamento ocidental demorou a tomar consciência de uma obviedade, mas ela tornou-se incontornável: o ser humano é um todo marcado pelas suas vivências corpóreas. O que se vive, em cada momento do desenvolvimento pessoal, deixa marcas indeléveis, torna-se vivência que se faz experiência. É este um grande contributo do pensamento fenomenológico. O que se passa durante o período da gravidez não pode, pois, ser indiferente, nem irrelevante, para a formação da personalidade e da identidade individual. Somos muito mais do que um código genético em desenvolvimento e, por isso, a «mãe» de substituição é mãe, na medida em que deixa marcas tanto ou mais profundas do que as que resultam da genética. Somos o que vivemos com as características que temos e as circunstâncias que nos são proporcionadas. Este princípio não é, apenas, efectivo, factual e ético. É, também, jurídico. Como pode ser indiferente ao gerado aquela que gera? Como resolve o Estado o conflito que, obrigatoriamente, se vai gerar, em resultado da afectividade que se estabelece entre filho e «mãe de aluguer»? Como se resolverá o conflito que ocorrerá quando a gravidez correr mal e a «mãe biológica» entender que a culpa é da «mãe de aluguer»? Não basta responder que a lei salvaguardará, pois a própria lei que permite a conflitualidade é ela a causadora daquilo que se propõe sanar.

Mais ainda. Poderia contrapor-se que ser mãe e ser pai é matéria de afecto, apenas, e fruto de decisão. Assim o pretende a antropologia cultural, quando, presa a um relativismo que tudo confunde, acaba, a certa altura, por não distinguir as fronteiras entre o humano e o animal. Mas regressemos ao argumento principal.
Muitos argumentam que, afinal, a «barriga de aluguer» é, apenas, uma réplica do que já se garante, quando se permite a adopção. Ora, nada mais confuso e impreciso. Na verdade, com a adopção, estamos a encontrar soluções de remedeio para algo que correu mal. Com a barriga de aluguer, estamos nós próprios a criar um problema antes de ele existir. Dito de outro modo. Quando se parte para a adopção, há unanimidade em considerar que o ideal seria que a criança estivesse no seio da família biológica e que a família biológica coincidisse com a família de afecto. Ora, com a criança que é resultado de «barriga de aluguer», é o próprio Estado que a impede de nascer na sua família biológica, separando, de forma artificial, a família biológica da família de afecto. O próprio Estado trai o princípio a que aceitou submeter-se: o de respeitar que a criança é um dever dos pais e não um seu direito.

Se aceitarmos que os filhos possam ser objecto de experimentalismo técnico e jurídico, estaremos a trair o reconhecimento dos direitos mais fundamentais da criança: a de não ser objeto ou instrumento ao serviço das afectividades dos adultos.

15.01.2012
Luís Silva
Presidente da Direção da Adav Aveiro

MATERNIDADE E PATERNIDADE RESPONSÁVEIS

MATERNIDADE E PATERNIDADE RESPONSÁVEIS

Isilda Pegado

Voz da Verdade, 13.11.2011

1 – É próprio da condição humana procurar cada vez mais e melhores condições de vida, mais felicidade e prosperidade. Há como que um desejo de apagar ou varrer o que de difícil e mal passou na minha vida para que aqueles que me sucedem (filhos) não tenham de passar pelas mesmas dificuldades.

2 – No fundo, o progresso resulta deste desejo de Bem que brota do coração do homem. A relação do homem com a sua descendência é por isso marcada pelo amor, a entrega, a abnegação (poderia continuar a dar adjectivos). Toda esta vivência individual tem expressão no colectivo.

3 – Nunca como hoje a maternidade e a paternidade tiveram tanto tratamento legislativo, científico, médico, sociológico e literário. Cada vez que é definida uma nova forma de protecção de maternidade e da infância o mundo parece avançar no sentido do progresso e da melhoria das condições de vida.

4 – É politicamente correcto dizer que os filhos devem “ser desejados”. Por isso só tem filhos quem os quer. O planeamento, a contracepção, o aborto são instrumentos vendidos (qual propaganda) à sociedade do bem-estar, que se instalou na mentalidade dominante.

Aqueles que estão em idade de reprodução já fizeram escolaridade obrigatória em geral, até pelo menos ao 9º ano e por isso presume-se que têm um mínimo de saber que lhes permite relacionar-se bem como a decisão de ter filhos, de os educar e sustentar.

5 – Temos por isso todas as condições para que, em tese, a maternidade e a paternidade sejam naturalmente responsáveis e capazes de em cada momento cada homem e cada mulher, saber educar os filhos que gerou e educa.

É aliás esta a forma mais correcta de organizar uma sociedade, um povo. Os filhos são criados e educados pelos pais, no ambiente de família que todos formam.

7 – Acontece que, diferentes Governos tiveram de criar uma rede nacional de Comissões de protecção de crianças e jovens em risco, os tribunais estão cheios de “processos de promoção e protecção”, há milhares de crianças em instituições, a comunicação social relata com muita frequência “casos” de maus tratos e negligências a crianças. Porquê?

8 – Um jornal diário de 17 de Outubro de 2011 noticiava que no ano de 2010 foram institucionalizadas 9136 crianças e no ano de 2009, 12579 crianças. Por ano nascem, em números redondos, 100.000 crianças. Contas feitas temos que, cerca de 10% das nossas crianças são privadas da sua família natural nos primeiros tempos de vida. Porquê? 10% da população infantil até aos 3 anos, está institucionalizada?

9 – No “Admirável Mundo Novo” Aldous Huxley mostra-nos um mundo em que todas as crianças estão entregues à governação da sociedade porque dessa forma é mais barato controlar a sociedade. A ficção de Huxley é bizarra e arrepiante, mas é só ficção…

10 – Em Portugal parece que nenhum Poder decretou que as crianças devem ser institucionalizadas. Mas o certo é que as circunstâncias, ou a falta delas, uma lei profundamente ideológica, e operadores para-judiciais e judiciais conduzem por ano 10% das nossas crianças à institucionalização.

Certo é também o custo humano da institucionalização que provoca nestas crianças carências, atrasos no desenvolvimento e incapacidades que num futuro se manifestarão. Não podemos deixar de referir o custo económico da institucionalização que numa IPSS ronda, por criança, os 2.700,00€ (dois mil e setecentos euros) por mês e numa instituição do Estado cifra-se nos 12.000,00€ (doze mil euros) por mês. Nas nossas casas uma criança de 2 anos despenderá de 300,00€ a 400,00€ por mês… Mas isto são números.

Mais séria é a dimensão humana de todo este silenciado e ideológico processo que afasta a maternidade e a paternidade do filho a que se dirige.

Porém há um grito de mães e pais que, vítimas de circunstâncias a que são alheios, se faz ouvir nos Tribunais de todo o País, porque num determinado dia foi lida a sentença e ficaram “inibidos do poder paternal” para sempre. Nunca mais lhes é permitido ver, beijar ou tocar no filho que é seu. O que falhou?

O “Admirável Mundo Novo” faz-se agora com os mais carenciados e os que estão mais sós na sociedade. É amanhã?

Isilda Pegado

Presidente Federação Portuguesa pela Vida