Recordo a este propósito o primeiro caso que atendi na ADAV. Tratava-se de uma jovem, 17 anos, grávida de poucas semanas, que para além do receio que tinha de “enfrentar” os pais, estava perdida, pois o pai do seu filho já não era seu namorado e não pretendia assumir a paternidade. Sem emprego, sem a estabilidade de uma relação e convicta de que o aborto não era solução, pediu ajuda. Muitos casos semelhantes entretanto foram surgindo.
Na verdade, todos têm direito a ter uma mãe e um pai, e a conhecer a identificação deste, independentemente de qualquer acto voluntário da sua parte. O registo do nascimento é obrigatório podendo ser efectuado na conservatória do registo civil (até 20 dias após o nascimento) ou na unidade saúde onde o bebé nasça (até à data da alta da parturiente) através do serviço Nascer Cidadão, disponível já em mais de 45 unidades de saúde, espalhadas pelo território continental e pelo arquipélago dos Açores.