Aborto
Hospitais devem retirar objectos alusivos à infância
por LusaHoje
A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) recomenda aos hospitais públicos que retirem dos gabinetes onde atendem mulheres para interrupção voluntária da gravidez objectos que possam interferir com a escolha das utentes.
Esta é uma das recomendações que resultou da inspecção realizada no ano passado a 22 estabelecimentos de saúde que realizam abortos por opção da mulher até às 10 semanas de gravidez, que a legislação em vigor há quatro anos veio permitir.
No relatório da IGAS, é recomendado que objectos alusivos à infância ou do foro religioso sejam removidos dos gabinetes médicos e de apoio psicológico e social onde é prestado atendimento a estas utentes.
A inspecção diz ainda que as unidades de saúde devem criar um telefone direto para a consulta hospitalar da interrupção voluntária da gravidez (IVG), “facilitando o cumprimento dos prazos legais”.
Deve ainda existir um contacto disponível de um profissional de saúde, em horário útil, para esclarecer possíveis dúvidas “durante todo o processo de IVG, minimizando o recurso desnecessário ao serviço de urgência”.
A IGAS diz ainda que a Direção Geral da Saúde deve atualizar a informação disponível na Internet relativamente à consulta de IVG, com indicação dos dias, horários da consulta e profissionais de saúde adstritos.
Apesar das recomendações, a inspeção reconhece que o sistema público tem procurado dar resposta para “a realização de um aborto seguro”, mesmo com a escassez de recursos e com o “elevado número de profissionais” que se declararam objetores de consciência.
Ainda assim, a inspecção detectou falhas no cumprimento da lei nos serviços públicos.
Segundo o relatório, havia, em 2010, um centro hospitalar no qual em cada unidade onde se realiza a consulta de IVG apenas há um médico, o que faz com que a comprovação da idade gestacional não seja feita por um clínico diferente daquele que realiza o aborto, como determina a lei.
in http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1905024&page=-1