Pelo testemunho vital, o cidadão pode decidir previamente que tratamentos deseja ou não receber, no caso de se encontrar incapaz de expressar a sua vontade. Esta lei merece críticas e reservas.
Com a lei 25/2012, de 16 de julho, que entrou em vigor a 16 de agosto, passou a existir, em Portugal, a possibilidade de expressar, antecipadamente, a vontade sobre os tratamentos que se «deseja receber, ou não deseja receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente».
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