Comunicado
ADAV-Aveiro contesta as declarações do diretor geral da Saúde
A ADAV-Aveiro expressa a sua perplexidade perante as palavras hoje proferidas pelo diretor Geral da Saúde, Dr. Francisco George.
Como pode considerar-se um sucesso que perto de 170 mil crianças tenham sido impedidas de nascer, a coberto da lei, com o apoio explícito e suporte financeiro do Estado?
O Dr. Francisco George revela, ainda, pretender branquear a realidade, ocultando o enorme trabalho que é desenvolvido por instituições como a ADAV-Aveiro que, desde muito antes do referendo de 2007, têm desenvolvido um trabalho de apoio às grávidas. Esta e outras instituições vêm denunciando a imoralidade de uma lei que, não só desprotegeu os filhos, como abandonou as mulheres que querem ser mães. Toda a mulher que quer ser mãe ficou desprotegida com a lei decorrente do referendo de 2007. Quantas não serão as mulheres que tiveram de ocultar a sua gravidez, durante 10 semanas, para que companheiros ou empregadores não as pressionem para abortar, uma vez que a lei tal favorece?
Ou serão estes meros efeitos colaterais da lei? Não serão, antes, os sinais explícitos da sua inadequação?
Não deveria o Estado proteger o que é um bem tutelável e, ainda por cima, frágil e tão aparentemente disponível?
O Dr. Francisco George, como representante do Estado, deveria, sim, preocupar-se com o facto de nada se fazer para terminar com o aborto. Não era argumento dos defensores da legalização que o aborto era um mal? Se o é, como pode vir o diretor geral da Saúde vir fazer a sua apologia? Não era, também, argumento, que a legalização do aborto evitaria a (tão propalada) morte das mulheres que abortaram e os efeitos secundários da sua prática clandestina? Como convive o Dr. Francisco George com o facto de em 2010, em estabelecimento oficial, uma mulher ter morrido por prática de aborto legal? E como convive com o facto de mais de 1000 interrupções voluntárias da gravidez (dados de 2014) redundarem em complicações para a saúde da mulher? Ou com o facto de a grande maioria ser praticada por mulheres entre os 20 e os 29 anos, e não na adolescência, como se defendia? Ou, ainda, por mulheres que, na maioria, têm o ensino secundário ou formação superior, e não pelas que apresentavam menor formação?
Como convive, ainda, com a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos humanos que deliberou, sem possibilidade de recurso, em 16 de dezembro de 2010, com 11 votos a favor e 6 contra, que o aborto não é um direito humano e, por isso, é legítimo que os Estados o penalizem?
Afinal, a quem serve esta lei?
À mulher não parece ser e aos filhos abortados, muito menos.